Revista Labirinto Ano XIII, nº 19 dezembro de 2013 ISSN: 1519-6674 _________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________ Dossiê “História e Literatura: olhares interdisciplinares 62 A LEGISLAÇÃO ANTIJUDAICA NA ESPANHA VISIGÓTICA: CONSOLIDAÇÃO DA MONARQUIA E LEGISLAÇÃO CONCILIAR (SÉCULOS VI E VII) Diogo Comitre i RESUMO: Desde a entrada dos visigodos nas terras que pertenceram ao Império Romano percebemos uma intenção clara da aristocracia dirigente de fixação do povo em um território e de normatização de um poder duradouro. Ao longo dos séculos IV ao VII esse processo esbarrou em diversos fatores, como as disputas entre as aristocracias pelo poder e a fragilidade da transmissão do poder entre os visigodos, que não possuíam o critério hereditário para isso. Dessa forma, a partir do governo de Leovigildo notamos uma tentativa de normatização política e de reforço da autoridade do rei e da monarquia por meio da unidade religiosa. Para conquistar essa unidade religiosa não alcançada por Leovigildo, seu filho Recaredo buscou o apoio legitimador da Igreja Católica. A partir desse episódio, os governantes que o sucederam também deram continuidade a essa política de unificação religiosa, o que contribuía para o fortalecimento do poder real e da monarquia enquanto instituição. Para buscar essa unidade religiosa os cânones conciliares da Península Ibérica passaram a sistematizar um vasto corpo de legislação antijudaica. Nesse sentido, questionamos se essas medidas contribuíam para o reforço da unidade religiosa e política na região, além de contribuir para o reforço da identidade entre a aristocracia católica, já que agora esses possuíam um inimigo em comum para combater, no caso os judeus. Essa união gerada para combater um inimigo compartilhado pode ter favorecido a governabilidade na região, já que o rei é quem liderava esse processo de combate àqueles que comprometiam a salvação do reino. PALAVRAS-CHAVE: Concílios; visigodos; monarquia; legislação antijudaica. O termo concilium designa uma assembléia deliberativa e, do ponto de vista estritamente eclesiástico, uma reunião em que os bispos definem o dogma, fixam a disciplina e julgam os casos de quebra dessa mesma disciplina estabelecida. Eles fixavam as regras da conduta dos clérigos, e também se pronunciavam sobre os conflitos que opunham clérigos e laicos. Entretanto, as exortações e as medidas estabelecidas pelos cânones conciliares iam além do simples domínio da instituição eclesiástica. Eles pretendiam também organizar a sociedade segundo os preceitos cristãos. Outro fato importante a ser considerado ao avaliar-se o impacto dos concílios