Investigação Criminal e Ministério Público 1 Direito e Sociedade, Curitiba, p. 151-186, v. 3, n.1, jan./jun. 2004 Investigação Criminal e Ministério Público ∗ Clèmerson Merlin Clève ∗ “Não devemos parar de explorar e o fim de toda nossa exploração será chegar ao ponto de partida e conhecer o lugar pela primeira vez.” T. S. Eliot 1. Introdução Está em pauta a discussão a propósito da legitimidade do exercício, por membros do Ministério Público, de atividades de investigação dirigidas à apuração de infrações criminais. 1 ∗ Professor Titular das Faculdades de Direito da UniBrasil e da UFPr. Mestre e Doutor em Direito. Pós-graduado pela Université Catholique de Louvain (Bélgica). Professor nos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da UFPr. Autor, entre outras obras, de A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro. Procurador do Estado e advogado em Curitiba. **Agradecimentos à advogada Alessandra Ferreira Martins. 1 Cf. BARROSO, Luís Roberto. Investigação pelo Ministério Público. Argumentos contrários e a favor. A síntese possível e necessária. Parecer disponível na Internet em: <http://www.mp.rs.gov.br/hmpage/homepage2.nsf/pages/spi_investiga direta2 >. Acesso em: 23/08/2004; STRECK, Lenio Luiz; FELDENS, Luciano. Crime e Constituição : a legitimidade da função investigatória do Ministério Público. Rio de Janeiro: Forense, 2003; LOPES JR, Aury. Sistemas de investigação preliminar no processo penal , 2.º ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003; GUIMARÃES, Rodrigo Régnier Chemim. Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Curitiba: Juruá Editora, 2002; ROXIN, Claus. Posición jurídica y tareas futuras del ministerio publico In MAIER, Julio B. J. E l Ministerio Público en el Processo Penal. Buenos Aires: Ad hoc s.r.l., 2000, p. 37-57; MESQUITA, Paulo Dá. Notas sobre inquérito penal, polícias e Estado de Direito Democrático (suscitadas por uma proposta de lei dita de organização de investigação criminal). Revista do Ministério Público, Lisboa, abr./jun. 2000, p. 137-149;