DIREITO DA CONCORRÊNCIA NO BRASIL: UM NOVO ESPAÇO DE ATIVISMO JUDICIAL? * Amanda Flávio de Oliveira** SUMÁRIO: 1 - Introdução. 2 - Implementação e condução da política brasileira de defesa da concorrência: ação administrativa e ação judicial. 3 - Dois níveis de condução da política antitruste brasileira: a realidade, as possibilidades e a fragilidade do modelo. 4 - Atuação judicial em questões concorrenciais: espaço para ativismo. Dificuldades concretas. 5 - Possíveis razões para a recusa judicial, no Brasil, em assumir papel ativo na condução da política econômica de defesa da concorrência. 6 - Conclusão. 7 - Bibliografia. RESUMO O artigo aborda a realidade brasileira do que chama de Direito de Concorrência, sua legislação e seu tratamento pelo Judiciário. Salienta os campos de atuação mostrando que nele são implicadas o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que, embora no Poder Executivo, possui “poder judicante”, embora suas conclusões sejam consideradas de maior rigor técnico., não produzem coisa julgada. Critica o excesso de positivismo jurídico na realidade do Direito Brasileiro, fazendo da lei o próprio Direito e ignorando as conseqüências de * Texto básico de trabalho apresentado no “Law and Society Annual Meeting" ocorrido em Las Vegas, Estados Unidos, entre os dias 02 e 05 de junho de 2005. A palestra foi proferida sob o título: “Antitrust in Brazil: a new área for judicial activism?”. * * Doutora em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professora-Adjunta de Direito Econômico da UFMG. Assessora jurídica de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ex-Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.