REVISTA DIGITAL CONSTITUIÇA O E GARANTIA DE DIREITOS vol. 11, nº 2. ISSN 1982 - 310X 117 PONTOS JURÍDICOS DO AMBUSH MARKETING: DIÁLOGOS ENTRE A PUBLICIDADE DE EMBOSCADA E O DIREITO PENAL Ivan Lira de Carvalho 55 Recebido em: 17/12/2018 Aprovado em: 14/01/2019 RESUMO Tem o presente trabalho a finalidade de abordar as ligações e os distanciamentos entre o Direito Penal e o ambush marketing, instituto ainda em consolidação no universo da publicidade. Para tanto, é usado como objeto de análise o conjunto de tipos penais introduzidos no sistema penal brasileiro pela Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, com o objetivo de dar suporte jurídico a três eventos de especial importância econômica e social ocorridos no Brasil nos anos de 2013 e 2014 (Copa das Confederações FIFA 2013, a Jornada Mundial da Juventude 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014). A mencionada lei comporta, dentre outros tipos penais, os crimes de marketing de emboscada por intrusão e marketing de emboscada por associação. Um dos motivos inspiradores da presente análise foi a escolha, pelo legislador nacional, de normas penais incriminadoras como vigência temporária, fato incomum no sistema brasileiro, que por ter forte vinculação ao princípio da legalidade, é pouco afeito a variações como as de normas temporárias ou excepcionais. Palavras-chave: Ambush marketing. Marketing de emboscada. Intrusão. Associação. Lei penal temporária.+ 1 INTRODUÇÃO Analisar os encontros e desencontros entre o ambush marketing, instituto próprio dos sítios da publicidade e instrumento de Direito Penal é o propósito do presente ensaio, delineado com a ciência das dificuldades do trabalho com institutos e abordagens pouco conhecida dos investigadores da área, especialmente por ter como um dos alvos os aspectos penais da Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, editada com o fito de estruturar juridicamente três eventos de grande relevância econômica e social ocorridos no Brasil nos 55 Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Professor Associado II do Departamento de Direito Público e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro da Academia de Letras Jurídicas do RN, do Conselho Estadual de Cultura e do Instituto Histórico e Geográfico do RN. Juiz Federal.