Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco 87 A JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA NAS TUTELAS DE URGÊNCIA: EM BUSCA DO SENTIDO DO ART. 300, § 2º, DO NOVO CPC THE PRIOR JUSTIFICATION IN THE GUARDIANSHIP OF URGENCY: IN SEARCH OF THE SENSE OF ART. 300, § 2º, OF THE BRAZILIAN´S NEW CIVIL PROCEDURE CODE. Felippe Borring Rocha Mestre em Direito (UNESA/RJ) e doutorando em Sociologia e Direito (UFF). Professor de Direito Processual Civil. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro Luísa Tostes Escocard de Oliveira Mestre em Direito (UNESA/RJ) e doutorando em Sociologia e Direito (UFF). Professor de Direito Processual Civil Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro RESUMO: O objetivo do presente estudo é analisar os possíveis sentidos da regra contida no parágrafo segundo do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, que permite a determinação da justifcação prévia aos pedidos de concessão de tutela de urgência. Para tanto, o texto inicia realizando uma análise sobre a sistemática da justifcação prévia no Código de Processo Civil revogado. Em seguida, são vistos os contornos atuais da justifcação prévia no Código de Processo Civil em vigor. Mais à frente, é apresentado o signifcado defensivo que a justifcação prévia tem recebido por parte da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Por fm, são identifcados os possíveis confrontos entre a percepção jurisprudencial da justifcação prévia como mecanismo de defesa e os princípios fundamentais da ciência processual, com a estrutura do novo procedimento comum e com a busca pela autocomposição prevista no parágrafo terceiro do artigo 3º do Novo Código. Palavras-chave: Direito processual civil. Tutela provisória. Tutela de urgência. Justifcação prévia.