Quaestio Iuris vol. 08, nº. 04, Número Especial. Rio de Janeiro, 2015. pp. 2754-2757 DOI: 10.12957/rqi.2015.20961 _____________________________ vol. 08, nº. 04, Número Especial. Rio de Janeiro, 2015. pp. 2754-2757 2754 RESENHA: QUESTÕES DE TOMÁS DE AQUINO SOBRE DIREITO E POLÍTICA AUTOR: MICHEL VILLEY SÃO PAULO: MARTINS FONTES, 2014. 189 PÁGS. Mauricio Mota 1 Resumo Michel Villey preconiza que a filosofia deve ser o que se chamava outrora de “arquitetônica”, ou sej a, que deve atribuir um campo a cada ciência e com a condição de que ela, filosofia, contenha uma visão global do mundo em que estejam organizadas as ações humanas, bem como as artes das ciências que lhe correspondem. O livro é um esboço de curso de filosofia do direito, centrado na Suma Teológica, como fio condutor para atingir esse objetivo. A argumentação do livro é sobretudo dialética, dialoga constantemente com o leitor e busca demonstrar-lhe a excelência do método escolástico, tal como praticado na Suma, para a plena compreensão do sentido do jurídico. Portanto, nesse livro Villey resgata a importância do pensamento do Aquinate para o direito, expõe seu método de trabalho e abre sendas importantes para uma reflexão crítica do positivismo jurídico prevalecente hoje. Palavras-chave: Michel Villey Tomás de Aquino Suma Teológica Método escolástico - Dialética Michel Villey foi professor na Universidade de Estrasburgo e depois nomeado professor da Faculdade de Direito da Universidade de Paris, em 1961. Fundou com Charles Eisenmann e Henri Motulski, a famosa Revista Archives de Philosophie du Droit. Na Universidade de Paris fundou e dirigiu o Centro de Filosofia do Direito da Universidade de Paris, dedicado ao estudo do direito natural clássico, mas que também abrigou pesquisadores que não eram jusnaturalistas como Konstantin Stoyanovitch e marxistas como Nikos Poulantzas. O livro aqui apresentado, Questões de Tomás de Aquino sobre o direito e a política, publicado no Brasil pela Editora Martins Fontes, em 2014, foi originalmente publicado por Presses Universitaires de France, em 1987, e se constituía, segundo seu autor, em um curso de filosofia do direito, mas não qualquer curso e sim um curso que, centrado em um texto base, a escolhida Suma Teológica de Tomás de Aquino, procura-se desvelar as finalidades da política e as fronteiras do direito. Michel Villey anatemiza o discurso modernista, que ele classifica como balbúrdia das doutrinas que se destroem mutuamente: que só sabem “desconstruir” um após outro, todos os sistemas herdados da época moderna, racionalismo, historicismo, positivismo, progressivo. Preconiza que a filosofia deve ser o que se chamava 1 Professor do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro UERJ. Editor-Chefe da Revista Quaestio Iuris. E-mail: mjmota1@gmail.com