INVESTIGACIONES HISTÓRICAS. ÉPOCA MODERNA Y CONTEMPORÁNEA, 42 (2022): 507-548 ISSN: 2530-6472 A jurisdição privativa da Inquisição portuguesa sobre o delito de solicitação: De facto ou de iure? * The private jurisdiction of the Portuguese Inquisition over the crime of solicitation: De facto or de iure? JAIME RICARDO TEIXEIRA GOUVEIA Universidade de Coimbra, Centro de História da Sociedade e da Cultura, Rua de S. Pedro nº 2, 3000-370, Coimbra, Portugal jaim.ricardo@gmail.com https://orcid.org/0000-0002-2435-7384 Recibido: 6 marzo 2022 / Aceptado: 1 agosto 2022 Cómo citar: GOUVEIA, Jaime Ricardo Teixeira, “A jurisdição privativa da Inquisição portuguesa sobre o delito de solicitação: De facto ou de iure?”, en Investigaciones Históricas, época moderna y contemporánea, 42 (2022), pp. 507-548. DOI: https://doi.org/10.24197/ihemc.42.2022.507-548 Resumo: Introduzido em Portugal com o objetivo de detetar e erradicar os desvios na fé católica, o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição procuraria obter jurisdição sobre erros de doutrina passíveis de serem captados não apenas em ideias contrárias ou contestatárias à interpretação católica da palavra divina, mas também em atitudes ou comportamentos que, por desafiarem essa interpretação, implicavam suspeita de heresia. Por considerar que nessa situação se incluía o delito de solicitação de penitentes pelos confessores, a Inquisição lutou arduamente para o integrar na sua esfera de competências. Depois de o ter conseguido, iniciaria novo combate, agora pela posse da jurisdição privativa. Tê-la-á conseguido de iure, ou apenas a exerceu de facto? Questão decisiva, a que este estudo procura responder. Palabras clave: Inquisição, Portugal, solicitação, jurisdição privativa. Abstract : Created in Portugal to detect and eradicate deviations in the catholic faith, the Inquisition sought early on to obtain jurisdiction over errors of doctrine that could be captured in ideas that questioned the Catholic interpretation of the divine word, but also in attitudes or behaviors that, by challenging that interpretation, implied suspicion of heresy. Considering that the crime of solicitation of penitents by confessors was included in this situation, the Inquisition integrated it in its sphere of competence and, soon after, tried to obtain privative jurisdiction over it. Did it succeed? This is a decisive question, which this study seeks to clarify. * Este estudo foi preparado no contexto do projeto PTDC/HAR-HIS/28719/2017, Religião, Administração e Justiça Eclesiástica no Império Português (1514-1750) -ReligionAJE-, aprovado no âmbito do concurso para financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico em todos os domínios científicos, co-financiado pelo FEDER, através do COMPETE, Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), e por fundos nacionais através da FCT e H2020.