INTERPRETANDO O TERMO “RECURSO” PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 304 DO CPC: UMA ANÁLISE À LUZ DAS INFLUÊNCIAS NA FORMAÇÃO DO INSTITUTO DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA Interpreting the term “resource” provided for in the caput of article 304 of the CPC: an analysis in the light of the influences on the formation of the institute of guardianship stabilization Revista de Processo | vol. 333/2022 | p. 115 - 139 | Nov / 2022 DTR\2022\16868 Rosalina Moitta Pinto da Costa Doutora em Direito das Relações Sociais – ênfase em Processo Civil (PUC-SP). Mestre em Direito Agrário (UFPA). Professora Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD-UFPA) – Processo Civil. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Inovações no Processo Civil” (UFPA/CNPQ). Advogada. rosalinacosta@ufpa.br Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O trabalho visa analisar o termo “recurso” previsto no caput do artigo 304 do CPC. Utilizando o método dedutivo e, como opção metodológica, a revisão doutrinária e a interpretação jurisprudencial, parte-se do estudo do instituto do référé francês, fonte de inspiração do instituto da estabilização da tutela em nosso país, para, a seguir, examinar as condições necessárias e concomitantes para que ocorra a estabilização da tutela no nosso sistema processual. Ao final, conclui-se que o termo “recurso” não pode ser interpretado em seu sentido semântico e literal – utilização do instrumento processual adequado –, mas deve ser analisado de acordo com o contexto histórico e cultural que levou à introdução da estabilização da tutela em nosso sistema com influência na técnica monitória, que deixa para o réu a opção de continuidade ou não da demanda. Palavras-chave: Estabilização da tutela – Tutela antecipada antecedente – Recurso – Référé francês – Tutela provisória Abstract: The work aims to analyze the term “resource” provided for in the caput of article 304 of the CPC. Using the deductive method and, as a methodological option, the doctrinal review and jurisprudential interpretation, it starts from the study of the French référé institute, source of inspiration for the institute of guardianship stabilization in our country, to then examine the conditions necessary and concomitant for the stabilization of guardianship in our procedural system. In the end, it is concluded that the term “appeal” cannot be interpreted in its semantic and literal sense – use of the appropriate procedural instrument –, but must be analyzed according to the historical and cultural context that led to the introduction of the stabilization of guardianship. in our system with influence on the monitoring technique, which leaves to the defendant the option of continuing or not the demand. Keywords: Stabilization of guardianship – Prior antecedent guardianship – Appeal – French référé – Provisional guardianship Para citar este artigo: Costa, Rosalina Moitta Pinto da . Interpretando o termo “recurso” previsto no caput do artigo 304 do CPC: uma análise à luz das influências na formação do instituto da estabilização da tutela. Revista de Processo. vol. 333. ano 47. p. 115-139. São Paulo: Ed. RT, novembro 2022. Disponível em: inserir link consultado. Acesso em: DD.MM.AAAA. Sumário: 1.Introdução - 2.As influências na formação do instituto da estabilização da tutela antecipatória provisória e antecedente em nosso país - 3.Condições necessárias e concomitantes para a estabilização da tutela antecipada - 4.Abrangência do termo “recurso” do artigo 304, caput, do CPC - 5.Conclusão - 6.Referências 1.Introdução A tutela provisória, prevista nos artigos 294 a 311 do Código de Processo Civil (CPC (LGL\2015\1656)), constitui uma ampla categoria que contempla duas espécies – a tutela de urgência e a tutela de evidência –, conforme haja necessidade ou não de demonstração de “perigo de demora da prestação da tutela jurisdicional”. As tutelas de urgência, de acordo com sua aptidão para permitir ou não ao beneficiário fruir o bem da vida objeto do litígio, podem ser antecipadas ou Interpretando o termo “recurso” previsto no caput do artigo 304 do CPC: uma análise à luz das influências na formação do instituto da estabilização da tutela Página 1