Segurança jurídica, limites à discricionariedade e LINDB. José Roberto Pimenta Oliveira 1 SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. A discricionariedade administrativa; 3. O princípio da segurança jurídica; 4. Limites jurídicos impostos à atribuição de competências discricionárias; 5. Limites jurídicos impostos ao exercício de competências discricionárias; 6. As alterações promovidas pela Lei nº 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); 6.1 LINDB e normas de sobredireito: uma modulação necessária; 6.2 Novos dispositivos da LINDB, segurança jurídica e discricionariedade; 7. Conclusões; Referências bibliográficas. BREVE RESUMO: O presente artigo aprofunda a análise da segurança jurídica como postulado limitador da atribuição e exercício de potestades marcadas pela outorga de discricionariedade administrativa, incluindo as recentes alterações na LINDB. PALAVRAS-CHAVE: Discricionariedade. Segurança Jurídica. LINDB. Normas nacionais. Normas federais. 1. Introdução O presente estudo tem como objeto abordar a incidência do princípio da segurança jurídica no fenômeno da discricionariedade administrativa, avaliando, neste contexto, as alterações da Lei nº 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sob esta perspectiva. 2 O direito administrativo atual é profundamente marcado pela conformação e limitação das competências discricionárias instituídas em prol dos órgãos e entidades da Administração Pública, como instrumentos de realização dos interesses públicos. Habilitações normativas que só ganharam evidência ao longo do processo de expansão da atividade administrativa, sempre originadas e perfilhadas pela própria ordem jurídica, sem cujas modulações e valorações a própria discricionariedade não subsistiria como conceito. Este fato é especialmente relevante no bojo do Estado Democrático de Direito, em vigor, que provocou a constitucionalização das bases do Direito Administrativo no Brasil. O surgimento e o aperfeiçoamento de técnicas operativas de controle de legalidade sobre a discricionariedade, idôneas a suscitar um exame de legitimidade mais intenso e mais extenso que a tradicional contrastabilidade formal 1 Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUCSP. Professor de Direito Administrativo da PUCSP, dos Cursos de Graduação e Pós-graduação em Direito (lato sensu e stricto sensu). Líder do Grupo de Pesquisa Direito e Corrupção (PUCSP-CNPQ). Presidente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Procurador Regional da República na 3ª Região, integrante do Núcleo Criminal da PRR da 3ª Região. 2 Versão original do presente estudo foi publicado em: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Org.). Tratado sobre o Princípio da Segurança Jurídica no Direito Administrativo. 1ed.Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.