Agerson Tabosa Pinto Doutor em Direito. Professor de Direito Romano na FA7. Maria Vital da Rocha Doutora em Direito. Professora de Direito Romano na FA7. Comunicação apresentada no X Congreso Internacional y XIII Iberoamericano de Derecho Romano (Toledo, Espanha, de 06 a 09/fev/08) intRodução Entre 1988 e 1990 eu e a professora Maria Vital fzemos uma pesquisa sobre o status do Direito Romano no Brasil 1 , após deixar de ser disciplina obrigatória dos cursos de Direito 2 . Agora, neste Congresso, estamos a discutir questões mais gerais relativas ao ensino e à pesquisa da matéria. Achamos que poderia ter alguma validade nossa experiência no magistério da disciplina, numa escola nova, que muito tem se preocupado com a qualidade do ensino. desenvolvimento A comunicação vai ferir alguns dos principais tópicos do plano de curso, desde a apresentação da matéria e seus instrutores até a referência à bibliografa e aos recursos técnicos e didáticos. O que é que se vai ensinar? O Direito Romano que ensinamos é o direito que foi produzido e aplicado, em Roma, durante as três fases de sua vida política e que foi compilado por Justiniano no corpus Juris civilis. O seu tempo de vigência é de aproximadamente 14 séculos: 8 antes de Cristo, pois Roma foi fundada em 753; e 6, depois de Cristo, já que Justiniano morreu em 565 da nossa era. Daí para frente, até o direito que vai ser aplicado na Europa central é o jus commune, que O ENSINO DO DIREITO ROMANO: UMA EXPERIÊNCIA BRASILEIRA 1 1 A pesquisa foi publicada pela Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, Brasil, v. 31, no. 1. jan. jun, 1990, pp. 111-128 e pela revista italiana Index, 20, 1992, Napoli, Jovene Editore, pp. 425-434. 2 Pela Lei no. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, coube ao Conselho Federal de Educação fxar os currículos mínimos e a duração dos cursos universitários. O de Direito foi fxado pela Resolução 162/72.