Rev. do Trib. Reg. Trab. 10ª Região, Brasília, v. 26, n. 2, 2022 77 DOS MECANISMOS DE INGERÊNCIA E MODULAÇÃO DO TRABALHO NAS PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRABALHO: PARA ALÉM DOS INDÍCIOS DE INSUBORDINAÇÃO JURÍDICA Introdução 2 Na atualidade, o avanço das tecnologias de comunicação e informação (TIC) possibilitaram o advento do trabalho em massa, conectado por meio de redes de internet, capaz de manter à disponibilização quase permanente de um grande grupo de trabalhadores, ao longo de 24 horas, 7 dias na semana, em qualquer lugar do mundo, sem que a empresa seja compelida a ministrar instruções diretas, pessoais e específcas sobre horários e a forma como a prestação de serviços deve ser exercida ou outros aspectos inatos à prestação laboral. Exsurge, nos últmos anos, um novo padrão de ingerência e modulação do comportamento dos trabalhadores, que introduz suts e sofstcadas técnicas de gerenciamento da força de trabalho, por 2 Este artgo remonta uma breve refexão com base na dissertação de mestrado apresentada pela autora perante o Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em que se es- tudou a intermediação de trabalho por meio de três plataformas digitais (Amazon Mechanical Turk, Uber Tecnologies e GetNinjas) e seus mecanismos de inge- rência sobre o trabalho humano, cuja íntegra encontra- -se disponível em: htp://hdl.handle.net/1843/30511. Wanessa Mendes de Araújo 1 RESUMO Este artgo discorre sobre os “novos” mecanismos de ingerência exercidos pelas plataformas digitais que intermedeiam a prestação de serviços para demonstrar que, por trás do discurso retóricos de trabalho com liberdade e independência, há, sim, amplo gerenciamento e modulação do trabalho humano, por meio de sofstcadas formas de controle que se valem das redes e dos números para escapar à regulamentação do Direito do Trabalho, em franco prejuízo ao trabalhador, cada dia mais vulnerável e desamparado, impelido a aceitar trabalho precários, de curtssima duração e com provisões incertas para assegurar a sua subsistência. Palavras-chave: Direito do Trabalho. Trabalho intermediado por plataformas digitais. Subordinação jurídica. 1 Juíza do Trabalho Substtuta no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Doutoranda e mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Especialista em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Fortaleza- UNIFOR. E-mail: wanessa. araujo@trt10.jus,br