TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: UMA PONTE ENTRE HERMENÊUTICA E ANALÍTICA? Theory of legal reasoning in Civil Procedure Code: a bridge between hermeneutics and analytical? Revista de Processo | vol. 259/2016 | p. 21 - 53 | Set / 2016 DTR\2016\22767 Hermes Zaneti Jr. Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Torino/IT. Doutor em Direito pela Università degli Studi di Roma Tre/IT, área de concentração Teoria e Filosofia do Direito. Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professor-Adjunto da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo. hermeszanetijr@gmail.com Carlos Frederico Bastos Pereira Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Bolsista pela Fapes – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo. Pós-Graduado em Direito Público pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Advogado. fredbastospereira@gmail.com Área do Direito: Constitucional Resumo: O Código de Processo Civil avançou substancialmente em relação à antiga codificação, estabelecendo critérios de legitimação para a interpretação e aplicação do direito com o dever de fundamentação analítica adequada do art. 489, §§ 1.º e 2.º, e os deveres de coerência e integridade do art. 926, caput. Contudo, os referidos deveres remetem a duas grandes tradições filosóficas que historicamente dividiram o século XX: a analítica e a hermenêutica. O propósito do presente artigo é demonstrar que hermenêutica e analítica estão inseridos no paradigma intersubjetivo da linguagem pós-giro linguístico e juntas podem contribuir para redução da discricionariedade judicial e conferir maior racionalidade às decisões judiciais. A filosofia do direito não deve absorver toda a dogmática do processo civil, mas ter função ancilar ao permitir a sua operabilidade. Palavras-chave: Interpretação - Hermenêutica - Analítica - Decisão judicial - Processo civil. Abstract: The brazilian new Civil Procedure Code has advanced substantially over the old codification establishing criteria of legitimacy of interpretation and application of the law with the duty of the analytical reasoning (art. 489, §§ 1 and 2), and the duties of coherence and integrity (art. 926, caput). However, such duties refers to two major theoretical and philosophical traditions that have historically divided the twentieth century: analytical and hermeneutics. This paper seeks to demonstrate that hermeneutics and analytics are embedded in the intersubjective paradigm of language in the linguistic turn and together can contribute to reduction of judicial discretion and bring rationality to legal decisions. Philosophy of law should not absorb the legal doctrine of civil procedure, but allow their operability. Keywords: Interpretation - Hermeneutics - Analytical - Legal reasoning - Civil procedure. Sumário: 1 Introdução - 2 Por que a interpretação ocupa posição central na teoria do direito contemporânea? A artificialidade do direito e o combate à discricionariedade de sua aplicação - 3 O giro linguístico: hermenêutica e analítica para uma teoria da decisão judicial adequada ao atual paradigma da linguagem e ao Estado Democrático Constitucional - 4 O debate sobre a hermenêutica e a analítica na teoria do direito: proposta de convergência - 5 A fundamentação das decisões judiciais no Código de Processo Civil e a coexistência de critérios hermenêuticos e analíticos para controlar a discricionariedade judicial - 6 Conclusões - 7 Referências bibliográficas 1 Introdução O 1 Código de Processo Civil estabeleceu um dever de fundamentação adequada de cariz analítico no art. 489, §§ 1.º e 2.º, além de deveres de coerência e integridade de cariz hermenêutico para as decisões judiciais no art. 926, caput. Embora a hermenêutica jurídica e a filosofia analítica do direito remetam a tradições filosóficas historicamente conflitantes entre si, 2 o objetivo deste trabalho é contribuir para a construção de Teoria da decisão judicial no Código de Processo Civil: uma ponte entre hermenêutica e analítica? Página 1