SANEAMENTO COMPARTILHADO, NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL E OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ: NOTAS PARA UMA LEITURA CRÍTICA DO § 2º DO ART. 357 DO CPC Shared settlement, procedural agreements and the judge’s evidentiary powers: notes for a critical reading of § 2º of art. 357 Of the CPC Revista de Processo | vol. 336/2023 | p. 85 - 109 | Fev / 2023 DTR\2023\304 João Alberto De Almeida Doutor em Direito Constitucional pela FDUFMG. Mestre em Direito Civil pela FDUFMG. Professor Associado IV da FDUFMG. Membro do Instituto de Direito Processual – IDPro. Juiz do Trabalho Aposentado do TRT da 3ª Região. Advogado. joaoalbertobhz@gmail.com Renata C. Vieira Maia Doutora em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestra em Direito Empresarial – Faculdades Milton Campos. Professora adjunta de Direito Processual Civil da UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais no Curso de Graduação e Pós-Graduação. Vice-Diretora da DAJ – Divisão de Assistência Judiciária; Coordenadora da Câmara de Mediação e Cocoordenadora do Observatório do Judiciário – Projetos de Extensão da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Conselheira do IDPro – Instituto de Direito Processual. Membra do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. rcvm@ufmg.br Thiago C. Souza Brito Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela FDUFMG. Professor Assistente da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro fundador do Instituto de Direito Processual – IDPro. Advogado. thiagocarlosbrito@yahoo.com.br Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O artigo discorre sobre a fase do saneamento compartilhado prevista no Código de Processo Civil de 2015, as modificações introduzidas no procedimento para adequá-lo aos novos paradigmas processuais, destacadamente a valorização da cooperação e do contraditório. Ademais, o trabalho desenvolve uma análise sobre a possibilidade da celebração de negócios jurídicos processuais envolver questões de fato (convenção probatória) e a vinculação do magistrado à convenção. Palavras-chave: Saneamento compartilhado – Negócios jurídicos processuais – Poderes instrutórios Abstract: This paper discusses the phase of shared sanitation provided for in the 2015 Civil Procedure Code, the changes introduced in the procedure to adapt it to new procedural paradigms, notably the valuation of cooperation and adversarial proceedings. Furthermore, the work develops an analysis of the possibility of concluding procedural legal transactions on matters of fact (evidence agreement) and the link of the magistrate to the agreement. Keywords: Shared settlement – Procedural agreements – Investigating powers of the judge Para citar este artigo: Almeida, João Alberto de; Maia, Renata C. Vieira; Brito, Thiago C. Souza. Saneamento compartilhado, negócio jurídico processual e os poderes instrutórios do juiz: notas para uma leitura crítica do § 2º do art. 357 do CPC (LGL\2015\1656). Revista de Processo. vol. 336. ano 48. p. 85-109. São Paulo: Ed. RT, fevereiro 2023. Disponível em: inserir link consultado. Acesso em: DD.MM.AAAA. Sumário: I.Introdução - II.Primeira premissa: fase de saneamento no CPC/15 - III.Segunda premissa: poderes instrutórios do juiz e o CPC/15 - IV.Terceira premissa: negócio jurídico processual - V.Negócio jurídico processual de saneamento: como aplicar o art. 357, § 2º, do CPC? - VI.Conclusão - VII.Referências Saneamento compartilhado, negócio jurídico processual e os poderes instrutórios do juiz: notas para uma leitura crítica do § 2º do art. 357 do CPC Página 1