AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: CONVENÇÃO, IMPLANTAÇÃO E DESAFIOS NO BRASIL Paulo Adaias Carvalho Afonso Programa de Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul RESUMO Após a abolição da tortura como meio de obtenção de provas, o acesso direto do preso ao Poder Judiciário tornou-se um enorme desafio para a concretização do princípio da dignidade humana no processo penal. Em razão disso, o presente trabalho analisa a Audiência de Custódia, desde sua previsão na Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1969 até sua efetiva implantação no Brasil através da Resolução n.º 213/15, do Conselho Nacional de Justiça. É necessário concatenar os principais eventos políticos e jurídicos que impediram a efetivação desta garantia; primeiro um considerável empecilho de entrar em vigor, já que sua ratificação pelo Brasil ocorreu somente em 1992, e segundo a necessidade de se concluir o papel no ordenamento jurídico brasileiro de uma norma de Direitos Humanos prevista em Tratado Internacional. Além de esmiuçar tais eventos, adotou-se por objetivo a avaliação da regularidade da atuação do Conselho Nacional de Justiça ao editar Resolução regulamentando o procedimento da Audiência de Custódia, bem como identificar as principais ameaças e desafios para o futuro da garantia no Brasil. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, em especial sobre artigos científicos, livros, Tratados Internacionais e legislação interna, que auxiliem a compreensão da evolução histórica convencional e legislativa da Audiência de Custódia. Ao abordar os principais eventos históricos desde a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, trabalha-se com a hipótese de que a maior dificuldade para a efetividade da Audiência de Custódia no Brasil é proveniente do regime antidemocrático vigente no país à época e, num segundo momento, a pouca vontade política de agregar Direitos Humanos ao ordenamento jurídico pátrio, mormente quando ainda são destacados preconceitos contra todo aquele acusado da prática de delito. Já consolidada a concepção de Audiência de Custódia, buscou-se avaliar as ameaças à sua permanência, bem como os problemas decorrentes do cenário de pandemia de Covid-19 no cotidiano forense, a fim de assegurar a continuidade do acesso de presos ao Poder Judiciário. Palavras-chave: direitos humanos, audiência de custódia, acesso à justiça, convenção americana sobre direitos humanos, covid-19.